O legislador introduziu a Lei nº 11.079 no âmbito federal, possibilitando a criação das Parcerias Público-Privadas (PPP’s), gerando grande repercussão e significativa mudança no Direito Público devido à interação do capital privado na Administração Pública Brasileira, para execução de serviços públicos.
O Decreto nº 7.892/2013 regulamentou o Sistema de Registro de Preços – SRP para as contratações de serviços e a aquisição de bens no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União.
São hipóteses que a norma admite a utilização do SRP, com EXCEÇÃO de:
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