Segundo o artigo 127, § 1º, da Constituição Federal, são princípios institucionais do Ministério Público, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Assim, é correto afirmar-se que:
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O poder de investigação criminal pelo Ministério Público, diz respeito a função Institucional-meio de natureza Constitucional e Infraconstitucional em razão da sua atividade-fim, no exercício do “Jus puniendi” Estatal.
Diante de tal assertiva, é correto afirmar que:
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