Questões de Concurso Público MPE-PB 2010 para Promotor de Justiça
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I - Considerando a sua autonomia financeira, a proposta orçamentária do Ministério Público será por ele elaborada, respeitando-se os limites impostos pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), sendo, em seguida, encaminhada ao Governo do Estado para efeito de sua homologação imediata.
II - Os recursos referentes às dotações orçamentárias do Ministério Público serão repassados pelo Poder Executivo, até o dia 20 (vinte) de cada mês, de acordo com as indicações da Proposta Orçamentária e desde já estabelecendo as vinculações a que corresponderão.
III - Além de dispor dos recursos repassados pelo Estado para sua administração, poderá o Ministério Público gerar recursos próprios, de cuja totalidade, em compensação, disporá 20% ao Tesouro Estadual.
I - Enquanto órgão de execução, cabe ao Colégio de Procuradores regulamentar a eleição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça.
II - Havendo vacância do cargo de Procurador-Geral de Justiça, durante o mandato, caberá ao Procurador de Justiça mais antigo na categoria, assumir, de imediato, a administração do Ministério Público, pelo período que restar, e providenciando-se, nos últimos 30 (trinta) dias, nova eleição.
III - O Procurador-Geral de Justiça que responder à ação penal por crime inafiançável ficará suspenso de suas funções, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do recebimento da denúncia.
I - O Corregedor-Geral do Ministério Público é eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de um ano, permitida uma recondução, submetendo-se a nova eleição.
II - O Corregedor-Geral do Ministério Público poderá ser destituído de suas funções por ato de incontinência pública, porém, com o voto mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça.
III - O Subprocurador-Geral de Justiça do Ministério Público, membro eleito conjuntamente com o Procurador Geral de Justiça, substituí-lo-á nas faltas e impedimentos.
I - Ao preenchimento inicial e à promoção por merecimento sempre precederá uma remoção.
II - Para efeito da remoção compulsória, a representação do Procurador-Geral de Justiça dependerá da aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça, sempre assegurada a ampla defesa.
III - Ainda que mais antigo, poderá o membro do Ministério Público deixar de ser indicado à promoção por antiguidade, desde que por 2/3 (dois terços) do Colégio de Procuradores de Justiça.
I - Ao membro do Ministério Público não vitalício é aplicada a pena de demissão, enquanto que a pena de disponibilidade é própria do membro efetivo.
II - A pena de suspensão não ultrapassará 120 (cento e vinte) dias.
III - A disponibilidade punitiva tem por conseqüência a perda da metade dos vencimentos do membro do Ministério Público.
I - Cabe aos Procuradores de Justiça encaminhar relatório, à Corregedoria Geral do Ministério Público, sobre as inspeções permanentes dos serviços dos Promotores de Justiça, nos autos em que oficiem.
II - É de responsabilidade do Procurador Geral de Justiça apresentar proposta, para aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, sobre a fixação das atribuições das Promotorias de Justiça e dos cargos de Promotores de Justiça que as integram.
III - Cabe ao Coordenador de Promotorias de Justiça a atribuição de nomear os auxiliares administrativos indicados pelo Procurador Geral de Justiça a atuarem na sua área de coordenação.