Questões de Concurso Público MPE-PB 2010 para Promotor de Justiça
Foram encontradas 8 questões
I - A obrigatoriedade do decreto se inicia trinta dias depois de oficialmente publicado, salvo disposição em contrário.
II - A analogia juris consiste na aplicação de uma norma existente, destinada a reger caso semelhante ao previsto.
III - Na vida intra uterina tem o nascituro personalidade jurídica material, no que tange aos direitos personalíssimos, passando a ter personalidade jurídica formal, alcançando os direitos patrimoniais, somente com o nascimento com vida.
IV - Constitui universalidade de direito a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.
A quantidade de proposições certas é igual a:
I - A possibilidade de exoneração do devedor pelo abandono do direito real, renunciando o direito sobre a coisa, constitui uma das características da obrigação ambulatória.
II - Na obrigação de dar, consistente em restituir coisa certa, o devedor de boa-fé, embora tenha direito aos frutos percebidos e aos colhidos antecipadamente, não faz jus aos frutos pendentes.
III - Na solidariedade ativa, o julgamento contrário a um dos credores solidários atinge os demais.
IV - Na obrigação disjuntiva, na falta de estipulação em contrário, a escolha caberá ao credor.
I - Se a evicção for parcial, mas considerável, ao evicto caberá, cumulativamente, a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.
II - A transação não aproveita, nem prejudica, senão aos que nela intervieram, salvo se disser respeito a coisa indivisível.
III - Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificação no projeto por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, que as alterações sejam de pouca importância e que se mantenha a unidade estética da obra projetada.
IV - O gestor de negócio é obrigado a responder até pelo caso fortuito, se fizer operações arriscadas, ainda que o dominus negotii costumasse fazê-las.
I - Na linha dos impedimentos por afinidade, não pode haver casamento entre os parentes afins em linha reta, ainda que se extinga o matrimônio, não havendo, porém, tal impedimento, se o relacionamento for proveniente de união estável.
II - Pelo regime da participação final dos aquestos, há para os cônjuges a possibilidade de constituição de um patrimônio particular incomunicável apenas durante o casamento.
III - Sendo negócio jurídico translativo inter vivos, a cessão de herança pode ser avençada, ainda que vivo o hereditando.
IV - A aceitação e a renúncia à herança são atos de efeitos imediatos e irretratáveis.
I - A doação feita entre os cônjuges na constância do casamento importa em antecipação de herança, vedando-se, porém, quando o regime de bens for o de separação obrigatória ou de comunhão universal, bem como na hipótese em que, independentemente do regime de bens, prejudicar a legítima de herdeiro necessário.
II - Tanto a adoção como a reprodução assistida heteróloga fazem cessar os vínculos jurídico-legais entre a criança e os parentes consanguíneos.
III - Na forma originária de aquisição da posse, que, via de regra, é unilateral, os vícios de que se revestia a coisa não a acompanham, desde que se trate de posse nova.
IV - Independente do momento em que fora feito o testamento, é a sua abertura que determina a lei que o regerá, daí entender-se que um testamento perfeito ao tempo de sua elaboração possa não o ser quando de sua abertura.
I - A declaração de utilidade pública, seguida de imissão de posse do expropriante, impede que se desenvolva entre particulares ação de usucapião anterior à efetivação da medida expropriatória.
II - A inércia de terceiros interessados, citados por edital como "incertos e desconhecidos", não caracteriza a situação de revelia, sendo dispensável a nomeação de curador à lide.
III - Na hipótese de ocorrer o falecimento do dono do imóvel usucapiendo e havendo entre os seus herdeiros menor impúbere ou incapaz, ficará suspenso o prazo da prescrição aquisitiva enquanto durar a incapacidade absoluta do herdeiro.
I - Na hipótese em que se torna ilícita a finalidade a que visa a fundação, tem legitimidade exclusiva para requerer a sua extinção, por meio de jurisdição voluntária, o Ministério Público.
II - Quando a iniciativa para a extinção de fundação partir do Ministério Público, será necessária a intervenção, como custos legis, de outro membro do Parquet, a ser designado pelo Procurador-Geral de Justiça.
III - Na hipótese em que a fundação estender suas atividades por mais de um estado, através da instalação de filiais, sua fiscalização caberá ao Ministério Público do local em que tiver sido constituída.