A Lei nº 10.257, denominada Estatuto da Cidade,
estabelece normas de ordem pública e interesse social
que regulam o uso da propriedade urbana em prol do
bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos
cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. A
propriedade urbana cumpre sua função social quando
atende às exigências fundamentais de ordenação da
cidade expressas no plano diretor, assegurando o
atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à
qualidade de vida, à justiça social e ao
desenvolvimento das atividades econômicas. O plano
diretor constitui o instrumento básico da política de
desenvolvimento e expansão urbana. Esse plano é
obrigatório para cidades com mais de