O prazo decadencial para ingresso da ação anulatória de negócio jurídico realizado por
representante em conflito de interesses com o representado, é de cento e oitenta dias, a
contar da cessação da incapacidade ou da conclusão do negócio. É desnecessário
comprovar o conhecimento desse fato por parte daquele que negociou com o
representante, mas o prejuízo deve ser demonstrado.