O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015) destina-se a promover, em
condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por
pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social. Para coibir e reprovar as condutas
que violam os direitos básicos das pessoas com deficiência, o Direito Penal foi chamado a
intervir como importante instrumento de controle social.
Acerca dos crimes previstos nesse Estatuto, é incorreto afirmar: