O NEPOTISMO É UMA FORMA DE FAVORECIMENTO, RAZÃO PELA QUAL É REPELIDA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO. NESSE SENTIDO, A LEI Nº 8.112,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, PRESCREVE QUE É “[A]O SERVIDOR PÚBLICO É
PROIBIDO (…) MANTER SOB SUA CHEFIA IMEDIATA, EM CARGO OU FUNÇÃO DE
CONFIANÇA, CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ O SEGUNDO GRAU CIVIL”
(ART. 117, VIII). CONSIDERANDO A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL SOBRE NEPOTISMO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA: