A tentativa abandonada ou qualificada consiste no fato de o agente esgotar os meios de execução,
impedindo, nada obstante, a consumação do crime, ou podendo utilizar-se de meios para prosseguir
na perpetração, livre e consciente, desejada, opta por interromper o iter criminis, ainda que não fosse
o único com o domínio funcional pleno do fato.