Questões de Concurso Público MPM 2021 para Promotor de Justiça Militar
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QUANTO AOS CRIMES PRATICADOS EM TEMPO DE GUERRA, ART. 10 DO CPM, PONDERE SOBRE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E INDIQUE A RESPOSTA CORRETA:
I. Serão crimes militares em tempo de guerra, os crimes previstos no Código Penal Militar, com igual definição na lei penal comum ou especial, qualquer que seja o agente, civis ou militares, quando forem praticados em detrimento da preparação, eficiência ou as operações militares e exponham a perigo a segurança externa do país;
II. Serão crimes militares em tempo de guerra os crimes somente definidos na lei penal comum ou especial, sem previsão do CPM, em zonas de operações militares, manobras ou exercícios, em território estrangeiro militarmente ocupado pelas Forças Armadas brasileiras, sujeitos, portanto, à lei penal brasileira, sob jurisdição militar;
III. Embora em tempo de guerra os crimes previstos na legislação penal comum e especial sejam transformados em crimes militares, pela incidência do art. 10 do CPM, às hipóteses nas quais incidam os números I, II, III e IV, do artigo antes mencionado, vale dizer, permanecendo crimes comuns ainda que praticados em tempo de guerra, não estarão sujeitos à jurisdição militar brasileira, porque a Justiça Militar, única com exclusividade de competência para processar e julgar crimes militares, não poderá julgar crimes comuns, em tempo de paz ou de guerra;
IV. A lei penal militar em tempo de guerra vigerá a partir da declaração do estado de guerra, o reconhecimento desse estado pelas autoridades competentes, com o decreto de mobilização nacional quando nele compreendido tal estado e terminará com a cessação das hostilidades, celebrando-se a paz, pelo Presidente da República, quando autorizado ou quando referendado pelo Congresso Nacional.
Respostas:
I. É confiado ao prudente poder discricionário do julgador, no julgamento dos crimes militares, considerar a conduta delituosa como infração disciplinar, absolvendo o réu que, nada obstante, poderá estar sujeito a sanções restritivas de direito, em face das recentes alterações promovidas pela lei 13.491/17;
II. Apesar do Código Penal Militar excluir as infrações administrativas disciplinares da sua tutela, há exceções, como se vê em muitos crimes contra o patrimônio, crime contra a pessoa e até mesmo crime contra a administração militar, nos quais as infrações disciplinares estão previstas;
III. A diferença entre os crimes militares e as transgressões disciplinares não é nítida ou facilmente perceptível, daí optar o legislador por deixar ao prudente julgamento dos juízes militares estabelecer tal distinção, cuja interpretação não poderá levar em conta os parâmetros do direito penal comum e o direito disciplinar comum, em razão dos rígidos princípios da hierarquia e da disciplina, à luz da regularidade da existência e atuação das Forças Armadas;
IV. Tão obscuro é o traço distintivo entre alguns crimes militares e as transgressões da disciplina militar que seus enunciados se equivalem, como dormir em serviço ou embriagar-se em serviço, tipificados como crime na legislação penal especial. Em face disso, quando o juízo militar absolve e réu por considerar a infração como disciplinar, reconhecendo a negativa de autoria, o militar poderá vir a ser punido pelo mesmo fato perante a administração militar.
Respostas:
ALGUNS CONCEITOS ESPECÍFICOS DA LEI PENAL MILITAR HÃO DE SER INTERPRETADOS EM SEU SENTIDO ESTRITO, ANTE A ESPECIFICIDADE DA TUTELA PENAL ESPECIAL, PARA GARANTIR A REGULAR ATUAÇÃO DOS INTEGRANTES DAS FORÇAS ARMADAS, EM SUAS MISSÕES CONSTITUCIONAIS. EM FACE DO EXPOSTO, INDIQUE A OPÇÃO CORRETA:
I. O militar da reserva ou o reformado conservam as responsabilidades e prerrogativas do posto ou graduação, para efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra ele é praticado crime militar, art. 13 do CPM; significando dizer que são militares que se encontram na inatividade, ou seja, na reserva remunerada ou não, sujeitos à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização, enquanto que o último está dispensado, definitivamente, da prestação de serviço na ativa;
II. No crime de Violência contra superior, art. 157 do CPM, atendida a interpretação autêntica do art. 24 do mesmo Codex, Conceito de superior, integrarão o polo ativo e passivo da ação incriminada somente militares em situação de atividade, vale dizer, da ativa, não alcançando, para a aplicação estrita da lei penal militar, os militares da reserva remunerada ou não e os reformados, salvo se ambos se encontram em idênticas situações de atividade ou inatividade;
III. No crime de Violência contra superior, art. 157 do CPM, ou Desrespeito contra superior, art. 160 do CPM, a violência praticada contra o Comandante ou não está contemplada como elementar na configuração típica básica dos dispositivos, não havendo como reconhecer que o Comandante venha a ser sujeito passivo dos delitos em questão, senão por Insubordinação, pela recusa de obediência, que é um crime expressamente subsidiário;
IV. Poderão responder pelos crimes dos arts. 157 e 160, ambos do CPM, quaisquer que sejam os agentes, militares ou civis, que incidam no preceito primário dos dispositivos, desde que tal condição de superior seja conhecida dos agentes, art. 47 do CPM, deixam de ser elementos constitutivos do crime: I – a qualidade de superior ou de inferior dos agentes, desde que conjugados meios, modos e vontade, livre e consciente, de realizar as condutas incriminadas.
Respostas:
O TÍTULO IV DO LIVRO I DO CPM – CRIMES CONTRA A PESSOA – ANTE O ADVENTO DA LEI 13.491/17, SOFREU RELEVANTES MODIFICAÇÕES QUANTO À TIPICIDADE DOS CRIMES ELENCADOS. QUANTO A ISSO, INDIQUE A OPÇÃO CORRETA DENTRE AS LETRAS ADIANTE ARROLADAS:
I. Os crimes de homicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, e as diversas formas de aborto, serão considerados crimes militares extravagantes, por ampliação ou extensão, como os têm denominado a doutrina penal militar, se praticados no contexto de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante, de atividade de natureza militar de garantia da lei e da ordem;
II. A edição da novel legislação, ao modificar o art. 9º do CPM, tornou todos os crimes praticados por militares em crimes de natureza militar, estejam previstos na lei penal militar, na legislação penal comum ou especial, bastando, para tanto, a condição de militar do sujeito ativo e a sua sujeição à requisição de autoridades de um dos três poderes, para o cumprimento de missões a esses atribuídas na administração pública federal;
III.Os crimes de homicídio qualificado, art. 205, § 2º, do CPM, praticados contra integrantes das Forças Armadas, atuando em razão da condição pessoal de militares, em atividade de natureza militar, não eram considerados crimes hediondos até a edição da lei 13.491/17, apesar de serem assim reconhecidos, se o sujeito passivo fosse cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição;
IV. Quanto aos crimes sexuais, após o advento da lei 13.491/17, os crimes previstos no Capítulo VII do Título IV do Livro I do CPM, estão revogados, tendo em vista a incidência jurídico penal da lei 12.015/09, que deu nova configuração ao Estupro, ao Atentado violento ao pudor, dentre outros, criando, ademais, novos tipos penais; tornando, em consequência, atípica a conduta descrita no art. 235 do CPM, praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração militar: pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, cuja repressão, agora, dependerá de adequação típica a um dos tipos penais da lei penal comum, na qual, inclusive, são considerados crimes hediondos;
A opção correta exigida para a questão, é: