Concurso de delinquentes (concursus delinquentium) ou co-delinquência implicam na concorrência
de duas ou mais pessoas para o cometimento de um ilícito penal. Não há que se confundir o concursus
delinquentium (concurso de pessoas) com o concursus delictorum (concurso de crimes) nem tampouco
com o concursus normarum (concurso de normas penais), pois trata-se de institutos penais totalmente
distintos, muito embora possam vir a se relacionar. Sobre requisitos, é correto afirmar que