A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos
administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no
âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O procedimento
licitatório previsto nesta Lei, de acordo com o parágrafo único do art. 4º, caracteriza: