A Constituição Federal (BRASIL, 2000) define que, sem prejuízo dos “serviços assistenciais”, deve ser
conferida prioridade às atividades preventivas (inciso II, art. 198, CF de 1988), em cujo escopo estão
incluídas as vigilâncias. O artigo 200 estabelece as competências para o Sistema Único de Saúde. São
algumas das competências: