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Q769118 Direito Constitucional
A Constituição de 1988 apresenta, na sua Seção II, os preceitos que governaram a política setorial sob o lema “Saúde: direito de todos, dever do Estado”. Seus princípios podem ser resumidos em alguns pontos básicos. Quais são eles?
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Tema central da questão:

A questão aborda os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988. O SUS é regido por princípios que garantem o direito à saúde como um dever do Estado e um direito de todos, sendo fundamental para entender a organização do sistema de saúde no Brasil.

Resumo teórico:

A Constituição de 1988, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. O SUS baseia-se em princípios como a universalidade (acesso para todos), a integralidade (atenção completa às necessidades de saúde) e a descentralização (gestão compartilhada entre União, Estados e Municípios). Estes princípios visam garantir que o sistema de saúde seja acessível e eficiente para toda a população. Para mais detalhes, consulte a Constituição Federal.

Justificativa da alternativa correta (C):

A alternativa C é a correta porque reflete com precisão os princípios constitucionais do SUS:

  • As necessidades de saúde são de interesse público e seu atendimento é um dever do Estado.
  • A assistência médico-sanitária tem caráter universal, assegurando acesso a todos.
  • Os serviços devem ser hierarquizados segundo parâmetros técnicos.
  • A gestão deve ser descentralizada, envolvendo União, Estados e Municípios.
  • O financiamento é feito por recursos governamentais de todas essas esferas.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: Incorreta porque menciona gestão centralizada, o que contraria o princípio da descentralização.

Alternativa B: Incorreta ao afirmar que as necessidades são de interesse privado e omite o caráter universal da assistência.

Alternativa D: Incorreta por afirmar que o financiamento é feito por recursos privados e que a gestão deve ser centralizada, ambos contrários ao estabelecido pelo SUS.

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Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

(...)

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participação da comunidade.

§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

Os erros estão resumidos nas seguintes passagens:

- a assistência médico-sanitária tem caráter UNIVERSAL;

- a gestão é descentralizada, e

- os recursos podem ser originados de TODOS OS ENTES FEDERATIVOS (UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS)

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