A Constituição de 1988 apresenta, na sua Seção II, os precei...

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Q769118 Direito Constitucional
A Constituição de 1988 apresenta, na sua Seção II, os preceitos que governaram a política setorial sob o lema “Saúde: direito de todos, dever do Estado”. Seus princípios podem ser resumidos em alguns pontos básicos. Quais são eles?
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Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

(...)

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III - participação da comunidade.

§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

Os erros estão resumidos nas seguintes passagens:

- a assistência médico-sanitária tem caráter UNIVERSAL;

- a gestão é descentralizada, e

- os recursos podem ser originados de TODOS OS ENTES FEDERATIVOS (UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS)

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