Prevê-se que as normas gerais para a consolidação das contas públicas sejam estabelecidas pelo
órgão central de contabilidade da União, pelo menos enquanto não for implementado o Conselho de
Gestão Fiscal, de que trata o art. 67 da LRF. Em segundo lugar, são fixados prazos a fim de que estados e
municípios encaminhem suas contas ao Governo Federal, tendo em vista a consolidação dos
correspondentes demonstrativos contábeis, por esfera de governo e nacionalmente (municípios, até 30 de
abril, com cópia ao Executivo Estadual; Estados, até 31 de maio).
A Consolidação das Contas Públicas é apresentada em níveis de agregação ou consolidação que são
expostos nos demonstrativos como:
I. consolidação das contas de todos os municípios do Brasil;
II. consolidação das contas do Distrito Federal e de todos os estados do Brasil;
III. consolidação das contas dos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciário;
IV. consolidação das contas de todos os entes da Federação (a União, o Distrito Federal, todos os estados
e todos os municípios);
V. consolidação das contas da União.
Estão corretas: