De acordo com a Lei Orgânica do Município de Juti – MS, art. 9º, na fixação das divisas distritais devem
ser observadas as seguintes normas:
15 - sempre que possível serão evitadas formas assimétricas, estrangulamentos e alongamentos
exagerados;
19 - preferências para a delimitação às linhas naturais facilmente identificáveis;
27 - na inexistência de linhas naturais, utilização de linhas retas, cujos extremos pontos naturais ou não,
sejam facilmente identificáveis;
32 - é permitida a interrupção de continuidade territorial do Município ou de Distrito de origem.
A soma exata dos itens corretos é: