Questões de Concurso Público Câmara de Três Rios - RJ 2020 para Procurador Jurídico
Foram encontradas 12 questões
(i) Contadoria.
(ii) Órgãos de Apoio à Contadoria (Tesouraria e Setor de Empenho).
(iii) Recursos Humanos.
(iv) Setor de Processamento Legislativo.
(v) Almoxarifado.
(Vi) Comissão de Licitação.
(Vii) Serviço de Protocolo e Arquivo.
(viii) Serviço de Segurança do Legislativo.
(ix) Setor de Cerimonial.
(x) Setor de Biblioteca.
(xi) Central de Processamento de Dados.
Quais itens compõem a estrutura da Secretaria Geral?
1- Compete à Secretaria Jurídica: Emitir pareceres sobre anteprojetos, projetos, resoluções, estudos e projetos diversos sob o aspecto legislativo.
2- Compete à Assessoria de Gabinete: Elaborar anteprojetos de leis, resoluções, proposições, pareceres e instrumentos legais diversos, quando solicitados pela Mesa.
3- Compete à Assessoria de Imprensa: Desenvolver e manter cooperação com o Cerimonial, para o êxito dos trabalhos de interesse comum.
É correto o que se apresenta:
(i) É dever do Município garantir a todos qualidade de vida compatível com a dignidade da pessoa humana, assegurando-lhes educação, serviço de saúde, alimentação, habitação, transporte, saneamento básico, suprimento energético, drenagem, trabalho remunerado, lazer e atividades econômicas, devendo as dotações orçamentárias contemplarem, diferencialmente, tais atividades, segundo planos e programas de governo.
(ii) As omissões do poder público na esfera administrativa, que tornem inviável o exercício dos direitos constitucionais, serão supridas, no prazo fixado em lei, sob pena de responsabilidade da autoridade competente, após requerimento do interessado, sem prejuízo da utilização do mandado de injunção, da ação de inconstitucionalidade e mais medidas judiciais.
(iii) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da administração pública do Município, fundações e órgãos controlados pelo poder público, ainda que custeados por entidades privadas, deverá 8 ter caráter educativo, informativo, ou de orientação social e será realizada de forma a não abusar da confiança do cidadão, não lhe explorar a falta de experiência e a credibilidade.
( ) São funções típicas de estado, no âmbito municipal: procuradoria jurídica; finanças, envolvendo: tributação, arrecadação e fiscalização de rendas; segurança ( guarda municipal ); fiscalização de obras, de serviços urbanos, de costumes ( posturas ), de higiene ( profilaxia ), de trânsito ( se e quando o Município assumir a competência ), de transporte coletivo e de meio ambiente, entre outras.
( ) A cessão de servidores da administração direta a outras entidades somente será deferida sem ônus para o cedente, exceto para o Cartório Eleitoral da Comarca, Junta Militar do Município e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Três Rios. A remuneração do servidor cedido, não poderá ser reduzida a valor inferior à percebida na época da cessão.
( ) Fica assegurada aos servidores ativos e inativos, ocupantes de cargos comissionados, agentes políticos de qualquer poder deste Município, da administração direta, indireta, autárquica, empresas públicas, fundações e fundos especiais, a revisão geral anual das remunerações e dos subsídios, no dia 28 de outubro, de cada ano.
( ) Em qualquer dos poderes, a nomeação para cargos de confiança, ressalvada a de Secretário Municipal, observará: formação técnica, quando as atribuições a serem exercidas pressuponham conhecimento específico que a lei cometa, privativamente, a determinada categoria profissional; exercício preferencial por servidores público; vedação do exercício, desde que subordinado diretamente por cônjuge, de direito, ou de fato, ascendentes, descendentes, ou colaterais, consanguíneos, ou afins, até segundo grau, em relação ao presidente da Câmara Municipal, ao Prefeito, aos Vereadores e aos Secretários Municipais.
(i) A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal compreenderá em sua estrutura os seguintes órgãos: IÓrgão de direção superior - Procurador Legislativo; II- Órgão com independência funcional não vinculado à direção superior, composto pelo Procurador Jurídico e Subprocurador Jurídico.
(ii) Emitir ao final de cada exercício, relatórios circunstanciados das demandas em que a Câmara Municipal seja interessada na condição de autor, réu, assistente, ou oponente.
(iii) Para investidura no cargo efetivo de Procurador Jurídico, além dos requisitos legais exigidos para o provimento dos demais cargos públicos, são necessário inscrição, como advogado, nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e prévia aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos.
Sobre as assertivas, podemos afirmar que:
( ) São atribuições do Procurador Legislativo, dentre outras, chefiar a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal e seu sistema jurídico, programando, orientando, coordenando e fiscalizando os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.
( ) Há subordinação hierárquica entre o Procurador Jurídico e os demais integrantes da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, exercendo, cada qual, dentro dos limites legais, interdependência nas atribuições de suas funções.
( ) Coordenar as providências, os prazos e as respostas aos ofícios e solicitações do Ministério Público, são atribuições do Subprocurador Legislativo.
( ) O art. 9º, da Lei nº 4.594/2019 , estabelece a criação, no âmbito da Câmara de Vereadores, 01 (um) cargo de Procurador Legislativo, que será nomeado “ad nutum” pelo Presidente, e receberá os vencimentos do cargo comissionado, símbolo CC-7, devendo ser, necessariamente advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
( ) Após investidura no cargo de provimento efetivo da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, o servidor concursado será submetido a estágio probatório pelo período de dois anos, durante o qual é observada e apurada a conveniência, ou não, da sua permanência no serviço público, condicionada à verificação do atendimento dos requisitos estabelecidos Lei nº 4.594/2019 e da obediência aos demais deveres que lhe são impostos por força do Estatuto dos Servidores Púbicos do Município.
( ) À Procuradoria Jurídica é assegurada autonomia técnica e administrativa. A autonomia administrativa importa contar com quadro próprio de servidores efetivos e servidores ocupantes de cargos em comissão, ou função de confiança e baseia-se na determinação do respectivo regime de funcionamento, na organização de seus serviços e no exercício de todos os atos necessários à gestão e à administração de seus recursos humanos e materiais, no que lhe competir, na titularidade do exercício do poder disciplinar.
( ) A confirmação na carreira, decorrerá, dentre outros, do preenchimento dos seguintes requisitos, apurados a contar da data da homologação do concurso: probidade, zelo funcional, eficiência, participação nas atividades programadas para fins de treinamento, interesse, espírito de iniciativa e de colaboração, urbanidade, disciplina, satisfatório desempenho técnico das atribuições e funções específicas do cargo.
( ) O vencimento do Procurador Jurídico da Câmara Municipal será de R$ 3.498,00. Aplica-se aos vencimentos indicados nesta Lei, na mesma data, a revisão constitucional salarial, que, em caráter geral, venha a ser concedida aos demais servidores públicos.
I- A defesa, em juízo, ou fora dele, dos direitos e interesses da Câmara Municipal nas causas em que for autora, ré, assistente, ou oponente.
II- Defender em juízo, ou fora dele, ativa, ou passivamente, os atos e prerrogativas do Poder Legislativo.
III- Auxiliar na redação de projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos e exame de minutas de convênios, editais, contratos, aditivos, termos e outros documentos que disponham sobre obrigações da Câmara Municipal.
IV- A proposição de medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio da Câmara Municipal.
V- Coordenar a implantação de equipamentos e programas adequados ao funcionamento da Procuradoria e que sejam compatíveis com os sistemas utilizados pelo Poder Judiciário.
Qual item não é uma competência da Procuradoria Jurídica?