Questões de Concurso Público Prefeitura de Corumbiara - RO 2020 para Fiscal de Tributos
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Art. 32 – O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil, ou a posse de bem imóvel por natureza, ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. § 1º – Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos, ou mantidos pelo Poder Público:
I- Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II- Abastecimento de água;
III- Sistema de esgotos sanitários;
IV- Rede de iluminação pública, com, ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V- Escola primária, ou posto de saúde à distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado;
VI- Templos de qualquer culto.
Qual inciso não faz parte do § 1º da Lei nº 5.172/1966?