Conforme o art. 2º, do Decreto nº 2.813/2011, observância de preceitos e normas legais, submissão aos
regulamentos e diligência na utilização de equipamentos e materiais, visando à sua conservação e economia;
uso de trajes convenientes em serviço e de uniforme, quando for o caso; respeito à hierarquia e acatamento das
requisições de tarefas ainda que não rotineiras, mas correlatas às funções do seu cargo, refere-se à: