O artigo 113 do Código Tributário Nacional prescreve que a obrigação tributária é principal ou acessória. Afirma, em seu
§ 1º, que obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade
pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. A obrigação acessória, por sua vez, nos termos do
§ 2º, decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse
da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Uma das mais conhecidas obrigações acessórias é a escrituração fiscal.
Levando em consideração os dados apresentados, assinale a alternativa correta.