Considera-se Área de Preservação Permanente (APP) ao longo de lagos e lagoas naturais as faixas marginais em largura
mínima de 30 m em zonas urbanas e de 100 m em zonas rurais. No caso de cursos de água naturais perenes e
intermitentes, a faixa de APP pode variar e, medida desde a borda da calha do leito regular, deve ser de largura mínima: