Segundo Daniel Wunder Hachem (2012), “a temática da omissão do Estado em regulamentar o exercício de direitos
fundamentais insere-se na discussão acerca do controle de constitucionalidade por omissão (ainda que não se limite a
ela), haja vista que em tais circunstâncias a inação do Poder Público importa descumprimento de comandos
constitucionais”. A respeito do assunto, é correto afirmar: