Sobre o direito de recorrer, a doutrina costuma explicar que, etimologicamente, o termo recurso significa “refazer o curso,
retomar o caminho”, e, numa acepção mais técnica, recurso é o meio ou instrumento que objetiva provocar um reexame
da decisão recorrida, dentro do mesmo processo em que fora ela proferida, buscando a sua reforma, invalidação,
integração ou esclarecimento. Sobre a teoria recursal e os procedimentos dos recursos nos Tribunais, é correto afirmar: