A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas para
a responsabilidade na gestão fiscal, além de prever outras providências. Um de seus dispositivos regulamentou o previsto
no caput do artigo 169 da Constituição da República, o qual possui a seguinte redação: “A despesa com pessoal ativo e
inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar”. A esse respeito, é correto afirmar que a despesa total com pessoal, mensurada em cada período de
apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder o percentual de: