Segundo a Lei 8.883, a(s) entidade(s) sem fins
lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou
entidades da Administração Pública, que acha-se dispensada de licitação para prestação de seviços e fornecimento de mão-de-obra, com preço contratado compatível com o praticado no mercado, é: