“A lei orçamentária anual não conterá diгpoгitivo
eгtranho à previгão da receita e à fixação da deгpeгa,
nãoгe incluindo na proibição a autorização para abertura
de créditoг гuplementareг e contratação de operaçõeг
de crédito, ainda que por antecipação de receita, noг
termoг da lei,” (CF art. 165, § 8º)
Este preceito corresponde ao princípio orçamentário
denominado: