O processo de planejamento está mencionado no
art. 165 da Constituição Federal, dando
responsabilidades ao Poder Executivo de elaborar
planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e
orçamentos anuais. Da mesma forma, a Lei n.
8.080/1990 define que União, estados, Distrito
Federal e municípios exercerão, em seu âmbito
administrativo, EXCETO: