Considerando pessoa com deficiência aquela
que tem impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, o qual, em interação com uma ou
mais barreiras, pode obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas. A Lei
nº 13.146/2015, destinada a assegurar e
promover, em condições de igualdade, o
exercício dos direitos e liberdades
fundamentais por pessoa com deficiência,
tipificou como crimes contra a pessoa com
deficiência, EXCETO: