O atendimento prioritário, regulamentado no
Decreto 5296/2004, compreende tratamento
diferenciado e atendimento imediato às pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida. Entende-se por imediato o atendimento
prestado às pessoas referidas, antes de qualquer
outra, depois de concluído o atendimento que
estiver em andamento. No entanto, nos serviços de
emergência dos estabelecimentos públicos e
privados de atendimento à saúde, a prioridade
conferida fica condicionada: