O atendimento prioritário, regulamentado no Decreto 5296/20...
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Letra C
Conforme dispõe o Decreto 5296/2004:
Art. 6º, § 3o Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.
O atendimento na rede pública e particular de saúde para pessoas com deficiência e idosos será prioritário, porém, ficará condicionado aos protocolos médicos.
É só lembrar da classificação ao chegar no hospital...pulseiras na cor verde, amarela e vermelha, distribuídas de acordo com a gravidade de cada usuário.
Gabarito C
De acordo com o o Decretro 5.296/2004:
Art. 6o O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.
§ 3o Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.
Ademais, a título de complementação, o Estatuto da pessoa com deficiência também regulamenta essa matéria em seu artigo 9°, vejamos:
Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
§ 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.
#pas
Art. 6º, § 3o Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.
A questão cobrou o conhecimento de dispositivo relacionado ao atendimento prioritário, nos termos do Decreto 5296/2004.
Art. 6º, § 3º Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.
GABARITO: LETRA C
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