O atendimento prioritário, regulamentado no Decreto 5296/20...

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Q901207 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
O atendimento prioritário, regulamentado no Decreto 5296/2004, compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Entende-se por imediato o atendimento prestado às pessoas referidas, antes de qualquer outra, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento. No entanto, nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida fica condicionada:
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Letra C

 

Conforme dispõe o Decreto 5296/2004:

 

Art. 6º, § 3o  Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

 

 

O atendimento na rede pública e particular de saúde para pessoas com deficiência e idosos será prioritário, porém, ficará condicionado aos protocolos médicos.

 

É só lembrar da classificação ao chegar no hospital...pulseiras na cor verde, amarela e vermelha, distribuídas de acordo com a gravidade de cada usuário. 

Gabarito C

De acordo com o o Decretro 5.296/2004:


Art. 6o  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o.
§ 3o  Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

 

Ademais, a título de complementação, o Estatuto da pessoa com deficiência também regulamenta essa matéria em seu artigo 9°, vejamos:
Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
§ 2o  Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.

 

 

 

 

#pas

Art. 6º, § 3o  Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

A questão cobrou o conhecimento de dispositivo relacionado ao atendimento prioritário, nos termos do Decreto 5296/2004.

Art. 6º, § 3º Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida por este Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.

GABARITO: LETRA C

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