Em conformidade com a Lei nº 4.898/65, constitui
abuso de autoridade:
I - Ordenar ou executar medida privativa da liberdade
individual, sem as formalidades legais ou com abuso de
poder.
II - Qualquer atentado à liberdade de locomoção, à
inviolabilidade do domicílio, excetuando-se à liberdade
de associação.
III - Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz
competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.
Está(ão) CORRETO(S):