Com base na Lei nº 5.172/1966, a base de cálculo do
imposto sobre produtos industrializados, quanto ao seu
desembaraço aduaneiro é, quando a alíquota seja ad
valorem, o preço normal que o produto ou similar
alcançaria ao tempo de importação, em uma venda em
condições de livre concorrência, para entrega no porto ou
lugar de entrada do produto no País, acrescidos de
determinados montantes. Pode-se afirmar que NÃO é um
dos montantes: