O artigo 136 do Código Tributário Nacional afirma que,
salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade
por infrações da legislação tributária independe da
intenção do agente ou do responsável e da efetividade,
natureza e extensão dos efeitos do ato. Sendo assim, a
conclusão é de que a responsabilidade por infrações
tributárias, em regra: