Em conformidade com o Código Tributário Municipal,
o imposto sobre propriedade predial e territorial urbana
incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse a
qualquer título de imóvel edificado ou não, situado na
zona urbana do Município. Para efeitos desse imposto,
entende-se como zona urbana a definida em lei municipal,
e ainda, devem ser observados requisitos mínimos da
existência de alguns melhoramentos. São esses
melhoramentos, EXCETO: