Em conformidade com a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto
do Idoso, ao idoso que esteja no domínio de suas
faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo
tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Não estando o idoso em condições de proceder à opção,
esta será feita, EXCETO: