De acordo com a Lei Municipal nº 1.601/2002 -
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, o
servidor terá direito a repouso remunerado, em um dia de
cada semana, preferencialmente aos domingos, bem
como nos dias feriados civis e religiosos. Sobre o repouso
semanal, assinalar a alternativa CORRETA: