Segundo a Lei nº 12.651/2012, a área protegida, coberta
ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de
preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade
geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna
e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das
populações humanas, é entendida como: