Todo ato administrativo precede de elementos
constitutivos. Esses elementos, por constituírem o ato, são
requisitos de validade dos atos. Segundo a doutrina, os
requisitos essenciais condicionam a existência ou não do
ato. Nesse sentido, assinalar a alternativa que apresenta
apenas elementos que predominam na doutrina como
essenciais do ato administrativo: