O denominado Novo Marco Legal do Saneamento
Básico, introduzido em 2020, alterou profundamente o
regime jurídico do saneamento básico no Brasil. Nos termos
da Lei nº 11.445/2007 — Política Nacional de Saneamento
Básico, em relação à prestação regionalizada de serviços
públicos de saneamento básico, assinalar a alternativa
CORRETA: