As ações de improbidade administrativa visam tutelar a
probidade na organização do Estado e no exercício de suas
funções, como forma de assegurar a integridade do
patrimônio público e social. Nos termos da Lei
nº 8.429/1992 — Improbidade Administrativa, para
representar à autoridade administrativa competente para
que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática
de ato de improbidade é parte legítima: