A violência contra a mulher exige medidas rápidas e
incisivas. Nos termos da Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da
Penha, verificada a existência de risco atual ou iminente à
vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em
situação de violência doméstica e familiar em Município que
não é sede de comarca, o agressor será imediatamente
afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a
ofendida pelo: