Nos termos da Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, a Educação Infantil será
oferecida em pré-escolas para as crianças de 4 a 5 anos de
idade. Segundo a Lei, quanto ao controle de frequência pela
instituição de educação pré-escolar, é CORRETO afirmar que
é: