Nos termos da Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases...

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Q2248614 Legislação Federal
Nos termos da Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Educação Infantil será oferecida em pré-escolas para as crianças de 4 a 5 anos de idade. Segundo a Lei, quanto ao controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, é CORRETO afirmar que é: 
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Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns

IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; 

Obs: o critério de frequência mínima de 60%, não tem a finalidade de retenção e sim de proteção a criança.

75% ja é no ef e em

Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns

IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; 

ATENÇÃO:

Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;            

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VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;

Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o

objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;

II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;

III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;

IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;

V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

cuidado que essa derruba

CONTROLE DE FREQUÊNCIA

educação infantil -> mínima de 60%

educação fundamental e médio -> mínimo de 75%

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