A legislação que regulamenta o Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) estabelece,
de modo geral, que o fato gerador deste tributo ocorrerá no
dia 1º de janeiro de cada ano, quando, sob a ótica do Plano
de Contas Aplicado ao Setor Público, deverá ser efetuado
registro contábil de natureza: