Os casos de violência doméstica e familiar contra a
mulher precisam ser resolvidos com extrema urgência. Nos
termos da Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha,
recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao
juiz conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as
medidas protetivas de urgência no prazo de: