Para fins de aplicação da Lei nº 13.146/2015 - Estatuto
da Pessoa com Deficiência, a possibilidade e condição de
alcance para utilização, com segurança e autonomia, de
espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações,
transportes, informação e comunicação, inclusive seus
sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e
instalações abertos ao público, de uso público ou privados
de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por
pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, é
definida como: