Conforme o conceito de Hely Lopes Meirelles, em que
afirma que o poder de polícia é “a faculdade de que dispõe a
Administração Pública para condicionar e restringir o uso e
gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício
da coletividade ou do próprio Estado”, o poder de polícia
NÃO possui a característica de: