A rede social Y.com, sediada no México, recebeu uma
ordem judicial específica de uma autoridade judicial
brasileira para, no âmbito e nos limites técnicos do seu
serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível
certo conteúdo apontado como infringente a um usuário
localizado no Brasil. Mesmo assim, a rede Y.com não tomou
as providências e alegou que a sua atividade é exercida por
pessoa jurídica localizada no exterior. Neste caso, a lei
brasileira: