De acordo com a NR 32, na ausência de barreiras
vedadas e resistentes ao fogo, os cilindros contendo gases
medicinais inflamáveis devem ser armazenados a uma
distância mínima de oito metros daqueles contendo gases
medicinais oxidantes. Sendo assim, assinalar a alternativa
que apresenta um par de gases medicinais inflamáveis.