A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional afirma
que os currículos da Educação Infantil, do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio devem ter base nacional
comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e
em cada estabelecimento escolar, por uma parte
diversificada. Essa parte diversificada deve ser selecionada
considerando-se: